Roraima
Emenda Constitucional Estadual de Roraima nº 99, de 26 de agosto de 2025
Lei nº 99/2025
ig ASSEMBLEIA LEGisLAnvA DO ESTADO DE RORAiMA l@:81 =::=!=êrna
EMENDA À CONSTITUIÇÃO N. 099, DE 26 DE AGOSTO DE 2025
Altera e acrescentadispositivosà Constituiçãodo Estado de Roraima.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIALEGISLATIVA DO ESTADO DE
ROjiAIMA, nos termos do $ 3' do art. 39 da Constituição Estadual, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:
'.. Art.I' O art. 5' da Constituição do Estado de Roraima passaa vigorar acrescido da seguinte
"Art. 5' São direitos sociais: a educação, a saúde. o trabalho, o lazer, a conectivídadt3, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, ao meio ambiente ecologicamente equílibratdo e à segurança climática na forma da ConstituiçãoFederal e desta Constituição." (NR)
'
Vlll - adotar ações de mitigaçlío às mudanças climáticas, e adaptação aos seus e:feitos adversos." (NR)
Palácio Antânio Augusto Martins, 26 de agosto de 2025
Praça do Centro Cívico, 2
CF[P69309-380 Boa Vista -- Roraima -- Brasíl - ALE na Intemet: ]l11BCl!!:g!:11:!Êg:la