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Emenda Constitucional Estadual de Roraima nº 98, de 20 de agosto de 2025

Lei nº 98/2025

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Art. 2.
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@ ASSEMBLEIA LEGisLATivA DO ESTAOO DE RORAiMA lil:l$ Ror:alma

EMENDA À CONSTITUIÇÃO N. 098, DE 20 DE AGOSTO DIC2025

Altera o g 8' ao art. 4 do ADCT a Constituição do Estado de Roraima.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

ROjiAIMA, nos termosdo $ 3' do art. 39 da ConstituiçãoEstadual,promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. I' Altera o $ 8' ao art. 4' do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias -ADCT da Constituição do Estado de Roraima, com a seguinte redação:

"Art. 4o

] 9 8' Até que sobrevinha legislação especíHlca que estabeleça critérios diferenciados entre homens e mulheres, aplicar-se-á às mulheres po'liciais civis a redução de 3 (três) anos nos prazos de aposentadoria, sempre que a legislação estadual lhes imll)usar requisitos idênticos aos fixados para os homens. [. ..]" (NR)

Art. 2.
' Esta emenda constitucional entra em vigor na data de sua publicação

Palácio Antânio Augusto Martins, 20 de ;agosto de 2025

Praça do Centro Cívico, 202 -- Centro -- Fone (95) 3623- ] 395 -- Tplpfnv ro<\ I'>',H -'',.,- Cl:P 69309-380

Boa Vista -- Roraima -- Brasil - ALE na Intemet: }l:l!:ll!:aLa:!sg:br

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