Roraima
Emenda Constitucional Estadual de Roraima nº 98, de 20 de agosto de 2025
Lei nº 98/2025
@ ASSEMBLEIA LEGisLATivA DO ESTAOO DE RORAiMA lil:l$ Ror:alma
EMENDA À CONSTITUIÇÃO N. 098, DE 20 DE AGOSTO DIC2025
Altera o g 8' ao art. 4 do ADCT a Constituição do Estado de Roraima.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
ROjiAIMA, nos termosdo $ 3' do art. 39 da ConstituiçãoEstadual,promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. I' Altera o $ 8' ao art. 4' do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias -ADCT da Constituição do Estado de Roraima, com a seguinte redação:
"Art. 4o
] 9 8' Até que sobrevinha legislação especíHlca que estabeleça critérios diferenciados entre homens e mulheres, aplicar-se-á às mulheres po'liciais civis a redução de 3 (três) anos nos prazos de aposentadoria, sempre que a legislação estadual lhes imll)usar requisitos idênticos aos fixados para os homens. [. ..]" (NR)
Palácio Antânio Augusto Martins, 20 de ;agosto de 2025
Praça do Centro Cívico, 202 -- Centro -- Fone (95) 3623- ] 395 -- Tplpfnv ro<\ I'>',H -'',.,- Cl:P 69309-380
Boa Vista -- Roraima -- Brasil - ALE na Intemet: }l:l!:ll!:aLa:!sg:br