Roraima
Emenda Constitucional Estadual de Roraima nº 95, de 10 de junho de 2025
Lei nº 95/2025
9K ASSEMBLEIA i.EGisLATivA no ESTADO DE RORAiMA liliil
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EMENDA À CONSTITUIÇÃO N. 095, DE 10 DE JUNHO Dl: 2025
Acrescenta o $ 8' ao art. 4' do ADCT da Constituição do Estado de Roraima.
mÚUBT''t='mu LEGISLATIVA Do ESTADO DE
tituição Estadual, promulga a seguinte
Art. I' Acrescenta o $ 8' ao art. 4' do ADCT da Constituição do Estado de Roraima.
g 8' Até que entre em vigor a nova regulamenl:açãolegislativa, aplicar-se-á, por simetria, a diferenciação pre-/esta no art. 40.
$ 1', inciso 111,da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 103/2019, que estabellecea geral de 3 (três) anos de redução para todos os prazos que se reülram a mulheres policiais civis, especiÊlcamente aos prttzos contidos no
caput e no $3' do art. 5', bem como no inciso l do $ 2' do art. lO daEC n. 103/2019.(NR)
Palácio Antânio Augusto Martins, 10 de:junho de 2025.
I' Secretário da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima
Cl:P 69309-380 -",, «.'""' ''"= 1:.;f:=Ã;=.=??