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Emenda Constitucional Estadual de Roraima nº 94, de 18 de dezembro de 2025

Lei nº 94/2025

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Art. 2.
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©g ASSEMBLEIA LEGiSLAnvA no ESTADO DE RORAiMA Hlil11p:=H9:rna

EMENDA À CONSTITUIÇÃO N. 094, DE 18 DE DEZEMBRO Dj12024

Acrescentao $ 1l ao artigo 27 da Constituição do Estado de Roraima.

A MESA DIRETOjtA DA ASSEMBLEIALEGISLATIVA DO :ESTADODE ROjiA]MA, nos termos do $ 3' do art. 39 da Constituição Estadual,promulga a seguinte Emenda ao Texto Constitucional:

Art. I' Fica acrescentadoo $11 ao artigo 27 da Constituição do Estado de Roraima, com a seguinte redação:

ccA..+ ''"7 r l

$ll. Os proventos e pensões dos agentes públicos vitalícios inativos serão pagos na mesma data em que o:; membros em atividade recebem seus subsídios,figurando em folha de pagamento expedida pelo respectivo Poder ou órgão autónomo, realizada, neste caso, a devida compensação financeira mensal junto ao Instituto de Previdência do Estado de Roralima. (NR)

Art. 2.
' Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publi-;ação

Palácio Antânio Augusto Martins, 18 de deze:moro de 2024

Praça do Centro Cívico, 202 Centro -- Fine (95) 3623-1395 Telefax (95) 3224-7777 -- CEP 69309-380

Boa Vista -- Roraima -- Brasil -- ALE na Intemet: 3vlvw,a!:!.!.:!ea:b.

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