Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Roraima

Emenda Constitucional Estadual de Roraima nº 93, de 23 de abril de 2024

Lei nº 93/2024

Ver fonte oficial 6 artigos

@ ig ASSEMBLEIA LEGiSLAnvA DO ESrADO OE RORAiMA ll.!iit

!::=:Ulrna

EMENDA À CONSTITUIÇÃO N. 093,DE 23 DE ABRIL Dl= 2024

Altera e acrescenta dispositivos à Constituição do Estado de lloraima.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Di) ESTADO DE

RORAIMA, nos termos do $ 3' do art. 39 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao Texto Constitucional:

Art. I' O $9' do art. 27 da Constituição do Estado de Roraima pass-aa vigorar com a seguinte redação:

An. 27. r...l $ 9' Além das hipótesesprevistas no art. 37, incisa XVI, da ConstituiçãoFederal, é lícito aos policiais civis ou policiais penais o acúmulocom outro cargo privativo de profissionalde saúdeou um cargo de professor, independentedo cargo ou ftlnçlío que ocupe na instituição policial. (NR)

Art. 2.
' A Constituição do Estado de Roraima passa a vigorar acrescida do $10 do art 27, com a seguinte redação:

r'xl L. z./ . l...l

$10 Nos tempos do art. 42, $$ 1' e 3' da Constituição IFederal, é lícito o acúmulo de cargos de policial militar ou bombeiro militar com outro cargo privativo de profissional de saúdeou um cargo de professor, independente de posto ou graduação, ftJnÇão ou quadlro funcional que figure na instituição militar. (AC)

Art. 3.
' O caput do art. 28 da Constituição do Estado de Roraima pas;saa vigorar com a seguinte redação:
Art. 28.
São militares estaduaisde Roraima os integ:jantesda Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, sobre cul-o Estatuto a Lei disporá. (NR)
Art. 4.
' O caput do art. 29 da Constituição do Estado de Roraima pas.saa vigorar com a seguinte redação:
Art. 29.
Lei Complementar disporá sobre o ingresso, d:ireitos, garantias, promoção, vantagens, obrigações, tempo de serviço e requisitos de inatividade dos militares estaduaisde Roraima. (NR)

395 - Telefax (95) 3224-7777 CEP 69309-380 na Internet: www.al.rr.IQg:br @ @ gl$ ASSEMBLEIA LEGisLATivA no ESTAOO nE RORAiMA IÍl:lil=:=:U:ma

Art. 5.
' Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Antânio Augusto Martins, 23 de abril de 2024.

Praça do Centro Cívico, 202 -- Centro -- Fone (95) 3623-1395 -- Telefax (95) 3224-7777 CEP 69309-380

Boa Vista -- Roraima Brasil -- ALE na Intemet: ]l:ll:W:ê!:E!.:leg.bt

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.