Roraima
Emenda Constitucional Estadual de Roraima nº 92, de 23 de abril de 2024
Lei nº 92/2024
@ l$ ASSEMBLEIA LEGisLATivA DO ESTADO DE RORAIMA IÍl:@l
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EMENDA À CONSTITU[ÇÃO N. 092, DE 23 DE ABRIL D]C2024
Altera o incisoXXXlll e acrescenta
o $3' ao
art. 33 da Constituição do Estado de Roraima.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIALEGISLATIVA DO ESTADODE
RORAIMA, nos termos do $ 3' do art. 39 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao Texto Constitucional :
Art. I' Altera o inciso XXXlll e acrescentao $3' ao art 33 da Constituição do Estado de Roraima, que passa a vigorar com a seguinte redução:
XXXlll - A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, mediante requerimento de Deputado ou Comissão, poderá encaminhar pedidos escritos de informação a Secretários de Estado ou a cluaisquertitulares de órgãos diretamente subordinados ao Govemador, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não atendimento, no prazo de trinta dias, bem como a prestaçãode informações falsas. (NR)
$3' O pedido de informação previsto no inciso XXXlll deste artigo prescindira de deliberação em Plenário. (AC)
Palácio Antânio Augusto Mastins, 23 de abril de 2024
Praça do Centro Cívico, 202 Centro -- Fone (95) 3623-1395 Telefax (95) 3224-7777 CEP 69309-380
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