Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Roraima

Emenda Constitucional Estadual de Roraima nº 92, de 23 de abril de 2024

Lei nº 92/2024

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 33. Art. 2.
2 artigos

@ l$ ASSEMBLEIA LEGisLATivA DO ESTADO DE RORAIMA IÍl:@l

!::=i:erma

EMENDA À CONSTITU[ÇÃO N. 092, DE 23 DE ABRIL D]C2024

Altera o incisoXXXlll e acrescenta

o $3' ao

art. 33 da Constituição do Estado de Roraima.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIALEGISLATIVA DO ESTADODE

RORAIMA, nos termos do $ 3' do art. 39 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao Texto Constitucional :

Art. I' Altera o inciso XXXlll e acrescentao $3' ao art 33 da Constituição do Estado de Roraima, que passa a vigorar com a seguinte redução:

Art. 33.
[...]

XXXlll - A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, mediante requerimento de Deputado ou Comissão, poderá encaminhar pedidos escritos de informação a Secretários de Estado ou a cluaisquertitulares de órgãos diretamente subordinados ao Govemador, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não atendimento, no prazo de trinta dias, bem como a prestaçãode informações falsas. (NR)

$3' O pedido de informação previsto no inciso XXXlll deste artigo prescindira de deliberação em Plenário. (AC)

Art. 2.
' Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Antânio Augusto Mastins, 23 de abril de 2024

Praça do Centro Cívico, 202 Centro -- Fone (95) 3623-1395 Telefax (95) 3224-7777 CEP 69309-380

Boa Vista Roraima Brasil ALE na Intemet: wuw:31:n:lsg::br

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.