Roraima
Emenda Constitucional Estadual de Roraima nº 91, de 13 de dezembro de 2023
Lei nº 91/2023
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EMENDA À CONSTITUIÇÃO N. 091,DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023
Altera dispositivos
dos ans. 30 e 31 da Constituição Estadual e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
RORAIMA, nos termos do $ 3' do art. 39 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao Texto Constitucional :
Art. I' O $ 4' do art. 30 da Constituição do Estado de Roraima passa a vigorar com a seguinte redação:
$ 4' No primeiro ano da Legislatura, a Assembleia Legislativa reunirse-á em sessões preparatórias, no dia 5 (cinco) de janeiro, para a posse
dos deputados estaduaise eleição da Mesa, e no dia 6 (seis) de janeiro, para a posse do govemador e do vice-govemador. (NR)
seguinteredação
$ 6' A convocação extraordinária da Assembleia Legislativa far-se-á por ato do govemador
do Estado,do presidente
da Casaou a requerimentoda maioria de seusmembros,em caso de urgênciaou interessepúblico relevante.(NR)
seguinteredação
$ 2' As Comissões Parlamentares de Inquérito terão poderes de investigaçãopróprios das autoridadesjudiciais, além de outros previstos no Regimento Intimo, serão criadas a requerimento de 1/3 (um terço) dos membros da Assembleia Legislativa para apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o
encaminhadas ao Ministério Público ou a outra autoridade
CEP 69309-380 www.al.rr.leg.br q % ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADODE RORAIMA ]
R Roraima
Assembleia Legislativa
competente para que promova a responsabilidade civil, criminal ou
administrativa dos infratores.(NR)
Palácio Antânio Augusto Mastins, 13 de dezembro de 2023.
Praça do Centro Cívico, 202 -- Centro Fine (95) 3623-1395 Telefax (95) 3224-7777 -- CEP 69309-380
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