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Emenda Constitucional Estadual de Roraima nº 89, de 24 de outubro de 2023

Lei nº 89/2023

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Art. 4.
1 artigo

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MENDA À CONSTITUIÇÃO N. 089, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023

Acrescentaosparágrafos3', 4', 5', 6' e 7' ao

artigo 4' do ADCT da Constituiçãodo Estado de Roraima.

A MESA DljiETOjiA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA, nos temposdo $ 3' do art. 39 da ConstituiçãoEstadual,promulga a seguinte Emenda ao Texto Constitucional :

Art. I' Ficam acrescentadosos parágrafos3', 4', 5', 6' e 7' ao artigo 4' do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT da Constituição do Estado de Roraima, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4.
' [. . .] [ ]

$ 3' A licença de que trata o $ 1' deste artigo terá início após a alta hospitalar da mãe ou do recém-nascidoou o que ocorrer por último (AC)

$ 4' Em caso de aborto comprovado em Perícia Médica OHlcial, a servidora terá direito a 30 (trinta) dias de repouso remunerado, a partir da data do evento. (AC)

$ 5' Para todos os fins, entende-seque a licença concedidaaos servidores, nos tempos do $ 1' deste artigo, será computada como efetivo exercício da função. (AC)

1 6' A remuneração dos servidores em licença matemidade e

patemidade será paga de follna integral, mantendo-se as gratificações percebidasno mês anterior à licença, nas seguintescondições: (AC) 1 - caso a remuneração sqa composta por gratiHlcaçõespelo efetivo exercício da função, estas gratificações deverão continuar fazendo

Praça do Centro Cívico. CEP 69309-380

Boa

Brasil -- ALE na Intemet: XWW:êl:H:!çg.br @9 ASSEMBI.EiA LEGisLATivA no ESTADO nE RORAiMA IÍl;il ===eelina

11 - caso a remuneraçãodo servidor sda compostapor horas complementares, será calculada a média dos últimos 12 meses anteriores à licença para pagamento da remuneração. (AC)

$ 7' O período de licença de que trata o $ 1' deste artigo será

computado para fins de progressão,tanto na horizontal quanto na vertical. (AC) Ar t 2' Esta Emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação

Palácio Antânio Augusto Mastins, 24 de outubro de 2023

Praça do Centro Cívico, 202 -- Centro -- Fone (95) 3623-1395 -- Telefax (95) 3224-7777 CEP 69309-380

Boa Vista Roraima Brasil -- ALE na Intemet: )XWW:a!:!!.:lÊg::b

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