Roraima
Emenda Constitucional Estadual de Roraima nº 85, de 11 de abril de 2023
Lei nº 85/2023
ASSEMBLEIA LEGiSLATivA DO ESTADO DE RORAiMA 18''iit
Rorairna EMENDA A CONSTITUIÇÃO N' 085, DE ll DE ABRIL DE 2023
Altera o artigo 61-B da Constituiçãodo Estado de Roraima e dá nova redaçãoao artigo ]75, inciso V, $1', bem como ao Título Vll, Capítulo [X, Seção ]]], artigo ]81 do referido dip]oma legal.
A MESADIRETORADA ASSEMBLEIALEGISLATIVA DO ESTADODE ROjiAIMA, nos termos do $3' do art. 39 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. I' O artigo 61 B da Constituição do Estadode Roraima passaa vigorar com a seguinte redação:
$2' Ao Policial Militar de que trata o capuzdesteartigo, fica asseguradaa percepçãode cargo comissionadode Agente de SegurançaOperacional, código CNESO 11,previsto na Lei n' 852, de 14 dejunho de 2012, e ao Policial Civil e Policial Penal,a percepçãode cargo comissionado equivalente ao percebido pelo militar, pertencente à estrutura da Delegada-Geral de Polícia Civil, bem como da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania. (N R).
AH.175
IV Polícia Penal
gl' Compete às polícias penais, vinculadas ao órgão administrador do Sistema Penal do Estado, a segurança dos estabelecimentos penais, bem como as demais atribuições contidas no artigo 18 1 desta Constituição. (NR)
SEÇAOlll Da Polícia Penal
com a
Praça do Centro CÍ (95) 3623-1395 Telefax (95) 3224-7777 CEP 69309-380
Brasil ALE na Intemet: iilii(w:aJ:is:lÊa:lz ASSEMBI.EiA LECiSI,ATAVA DO ESTADO DE RORAiMA lã.:iil
Roraitna dignidade humana e nos direitos e garantias fundamentais, nos limites de sua competência, além de outras atribuições estabelecidasem lei.
$ 1' Compete à Polícia Penal
1- Assegurar o fiel cumprimento das penas privativas de liberdade em todos os regimes;
11 - Exercer o controle e a fiscalização dos estabelecimentos penais e demais estabelecimentosde custódia, garantindo a observânciaaos direitos humanos dos custodiados e a manutenção da ordem intema;
111- Promover a reintegração social dos reeducandos, por meio de atividades de trabalho, estudo e atendimento psicossocial;
Vll - Realizar atividades de inteligência e contrainteligência, visando a promoção de açõesde reação e intervenção no âmbito prisional;
Vlll - Atuar no monitoramento eletrânico, na fiscalização e aplicação das penas alternativas, no cumprimento das medidas impostas e na implementação de atividades operacionais de redução dos índices de reincidência criminal;
$2' Leí complementar disporá sobre a competência, a estrutura, a organização, a investidura, os direitos, os deveres, as prerrogativas, as atribuições e o regime disciplinar de seus membros.
$3' A Polícia Penalserádirigida bor um Diretor-geral,cargoprivativo de Policial Penal, nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, vinculado à Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania. (NR)
11 de abril de 2023
Praçado Centro Cívico, 202 -- Centro Pane(95) 3623-1395 Telefax (95) 3224-7777 CEP 69309-380
Boa Vista -- Roraima Brasil ALE na ]ntemet: WS3:W:a].r!::!eg:t2r