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Roraima

Emenda Constitucional Estadual de Roraima nº 84, de 1 de novembro de 2022

Lei nº 84/2022

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Art. 5. Art. 2. Art. 3.
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Roraima

Assembleia Legislativa

OPoder do Povo

EMENDA À CONSTITUIÇÃO N' 084, DE I' DE NOVEMBRO DE 2022

Altera o artigo 5' e acrescenta o inciso XXll ao artigo ll da Constituiçãodo Estadode Roraima.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA

promulga: Art. I' O artigo 5' da Constituiçãodo Estadode Roraimapassaráa vigorar com a seguinte redução:

Art. 5.
' Sãodireitossociais:a educação,

a saúde,o trabalho,

o lazer,a conectividade, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistênciaaos desamparados,na forma da Constituição Federal e desta Constituição. (NR)

Art. 2.
' Os incisos do artigo 1 1 passam a vigorar com as seguintes alterações

Art. l l . [. ..]

[...]

XXll - promover a inclusão social e digital. (AC)

Art. 3.
' Esta Emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação

Palácio Antânio Augusto Martins, I' de novembro de 2022

Deputado Estadual Presidente da

Deputado Estadual I' Secretário da Assembleia

Deputado Estadual 2' Secretário da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima

Praçado Centro Cívico, 202 Centro Fone (95) 3623-1395 -- Telefax (95) 3224-7777 CEP 69309-380

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