Roraima
Emenda Constitucional Estadual de Roraima nº 83, de 27 de junho de 2022
Lei nº 83/2022
Roraima Assembleia Legislativa O Poder do Povo EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 083, DE 27 DE JUNHO DE 2022
Acrescenta o artigo 20-J à Constituição do Estado de Roraima.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA
promulga:
Art. 1.
A Constituição do Estado de Roraima passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:
Art. 20-
J. A lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. (AC)
Parágrafo únicoAplica-se ao pessoal contratado nos termos do caput o disposto no inciso VIII do artigo 7° da Constituição Federal. (AC)
Art. 2.
Esta Emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Antônio Augusto Martins, 27 de junho de 2022. Deputado Estadual SOLDADO SAMPAIO Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima Deputado Estadual CHICO MOZART 1° Secretário da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima Deputado Estadual MARCELO CABRAL 2° Secretário da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima Praça do Centro Cívico, 202 - Centro - Fone (95) 3623-1395 - Telefax (95) 3224-7777 - CEP 69309-380 Boa Vista Roraima - Brasil - ALE na Internet: www.al.rr.leg.br