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Roraima

Emenda Constitucional Estadual de Roraima nº 80, de 10 de maio de 2022

Lei nº 80/2022

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Art. 1. Art. 149. Art. 2.
3 artigos

Roraima Assembleia Legislativa O Poder do Povo EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 080, DE 10 DE MAIO DE 2022

Acrescenta o inciso IV ao artigo 149 da Constituição do Estado de Roraima.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA

promulga:

Art. 1.
Fica acrescentado o inciso IV ao artigo 149 da Constituição do Estado de Roraima, com a seguinte redação:
Art. 149.
IV o ensino da língua espanhola, de matrícula facultativa, constituirá disciplina obrigatória das escolas públicas de ensino fundamental e médio.
Art. 2.
Esta Emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Antônio Augusto Martins, 10 de maio de 2022. Deputado Estadual SO DADO SAMPAIO Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima Deputado Estadual CHICO MOZART 1° Secretário da Assembleia Legistativa do Estado de Roraima Deputado Estadual MARCELO CABRAL 2° Secretário da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima Praça do Centro Cívico, 202 - Centro - Fone (95) 3623-1395 - Telefax (95) 3224-7777 - CEP 69309-380 Boa Vista Roraima - Brasil - ALE na Internet: www.al.rr.leg.br

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