Roraima
Emenda Constitucional Estadual de Roraima nº 79, de 24 de março de 2022
Lei nº 79/2022
Roraima Assembleia Legislativa O Poder do Povo EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 079, DE 24 DE MARÇO DE 2022
Altera o artigo 36 da Constituição do Estado de Roraima.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
RORAIMA, nos termos do §3º do art. 39 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1.
O §2º do artigo 36 da Constituição do Estado de Roraima passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 36.
[...]
§ 2ºNos casos dos incisos I, II e VI deste artigo, a perda do mandato será decidida pela Assembleia Legislativa, em votação ostensiva, por maioria absoluta de seus membros, mediante provocação da Mesa Diretora ou de partido político, assegurada ampla defesa. (NR)
Art. 2.
Fica acrescentado o §5° ao artigo 36 da Constituição do Estado de Roraima, com a seguinte redação:
Art. 36.
[...] $5° O Deputado que tiver declarada a perda do mandato, nos termos deste artigo, em havendo decisão judicial que o reconduza ao mandato de Deputado Estadual, ficará impedido de ocupar cargo de membro da Mesa Diretora e da Comissão de Ética Parlamentar até o trânsito em julgado da ação judicial. (AC)
Art. 3.
Esta Emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Antônio Augusto Martins, 24 de março de 2022. Deputado Estadual SOLDADO SAMPAIO Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima Deputado Estadual CHICO MOZART 1° Secretário da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima Deputado Estadual MARCELO CABRAL 2° Secretário da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima Praça do Centro Cívico, 202 - Centro - Fone (95) 3623-1395 - Telefax (95) 3224-7777 - CEP 69309-380 Boa Vista Roraima - Brasil - ALE na Internet: www.al.rr.leg.br