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Roraima

Emenda Constitucional Estadual de Roraima nº 77, de 15 de julho de 2021

Lei nº 77/2021

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Art. 1. Art. 11. Art. 2.
3 artigos

Roraima Assembleia Legislativa EMENDA À CONSTITUIÇÃO N. 077, DE 15 DE JULHO DE 2021

Acrescenta inciso ao artigo 11 Constituição do Estado de Roraima. da

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA aprova:

Art. 1.
A Constituição do Estado de Roraima passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 11.
Compete ao Estado: [...] XX combater todas as formas de violência contra a mulher e as causas de sua discriminação; - XXI prestar assistência social especial às vítimas de violência de âmbito familiar, inclusive através de atendimento jurídico e assistência social às famílias;
Art. 2.
Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Antônio Augusto Martins, 15 de julho de 2021. Deputado Estadual EDER LOURINHO 3° Vice-Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima Deputado Estadual JEFERSON ALVES 1° Secretário da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima Deputada Estadual AURELINA MEDEIROS 2ª Secretária da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima Praça do Centro Cívico, 202 - Centro - CEP 69301-380- Boa Vista - Roraima - Brasil. Fone (95) 4009-5500/5501. ALE-RR na internet: https://al.rr.leg.br/.

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