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Roraima

Emenda Constitucional Estadual de Roraima nº 76, de 2 de junho de 2021

Lei nº 76/2021

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Art. 1. Art. 166. Art. 2.
3 artigos

Roraima Assembleia Legislativa Poder la Povo EMENDA À CONSTITUIÇÃO N. 076, DE 2 DE JUNHO DE 2021

Acrescenta os incisos VI e VII ao § 1º do

artigo 166 da Constituição do Estado de Roraima.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA

promulga a seguinte Emenda ao texto da Constituição do Estado de Roraima:

Art. 1.
A Constituição do Estado de Roraima passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 166.
[...]
§ 1º[...] VI o estabelecimento de bacias hidrográficas como unidades de gestão de recursos hídricos; VII concessão ou qualquer outra forma de prestação privada de serviço ligada diretamente à água em um ou mais município(s) deverá ser precedida de consulta popular, sob a forma de plebiscito, em todos os municípios que compõem as respectivas bacias hidrográficas.
Art. 2.
Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Antônio Augusto Martins, 2 de junho de 2021. Deputado Estadual SOLDADO SAMPAIO Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima Deputado Estadual MARCELO CABRAL 1° Vice-Presidente Deputado Estadual RENATO SILVA 2° Vice-Presidente Deputado Estadual EDER LOURINHO 3° Vice-Presidente Deputado Estadual JEFERSON ALVES 1° Secretário Deputada Estadual AURELINA MEDEIROS 2ª Secretária Taylor Paren Deputada Estadual TAYLA PERES 3ª Secretária Deputado Estadual GABRIEL PICANÇO 4° Secretario Deputado Estadual NILTON SINDPOL Corregedor Praça do Centro Cívico, 202 - Centro - CEP 69301-380 - Boa Vista - Roraima - Brasil. Fone (95) 4009-5500/5501. ALE-RR na internet: https://al.rr.leg.br/.

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