Roraima
Emenda Constitucional Estadual de Roraima nº 47, de 13 de julho de 2016
Lei nº 47/2016
I ASSEKffiLELA LE( iISLATIVA D»:) EST.ADC) DE ROR-^XllvlA ^ Faliiinõnio ilos Bnisileiios"
í A' V;\ ÕERORAIMA
EMENDA CONSTITUCIONAL N' 047/16
Altera o § 2° do Artigo 45 do texto Constitucional vigente.
Art. r. O Texto Constitucional vigente passaa vigorar com a seguinte redação:
Palácio Antônio Martins, 13 de julho de 2016.
Deputado JALSER RENIER
Presidente
Deputado NALDO DA LOTERIA
1° Secretário
Deputado MARCELO CABRAL
2° Secretário
Praça do Centro Cívico ns 202 - Centro - Fone (95) 4009-5500 - CEP 69.309-380
Boa Vista - Roraima - Brasil - ALE na Internet: www.aLrr.leg.br ·1i. - iíj
A.SSEMTiLIÍLA LE( iISLATIVA DO E8TAI)(.) DE RCjRaMA
l';ilriiiiõiiii' Jos Biusilcinix"
;)3)..Ari7A DE RORAIMA
REQUERIMENTO N°ou^2016
A Sua Excelência o Senhor Deputado JALSER RENIER Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Roraima
Senhor Presidente,
Os Deputados que a este subscrevem, em conformidade com o ail. 196, incisos II, XIII e XVII, e alínea "f do art. 248, todos do Regimento Interno, requerem de Vossa Excelência realização de Sessão Extraordinária, sem ônus para este Poder, no dia 12 de julho do corrente ano, às 1Ih, para discussão e votação, em segundo turno, da Proposta de Emenda Constitucional n® 008/16.
Sala das Sessões, 12 de julho de 2016.
Deputados
Praça do Centro Cívico n" 202 - CentroFone (95) 4009-5500- CivP 69.309-380
Boa Visia - Roraima - Brasil - Al-E na internei: \v\\ u .cii.iT.lcj.bi-