Roraima
Emenda Constitucional Estadual de Roraima nº 44, de 29 de fevereiro de 2016
Lei nº 44/2016
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ASSEMI3LELA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ROR.AIMA
-Amazónia: Património dosi3rasileir,s·
.·
PORAIMA
EMENDA CONSTITUCIONAL 044/2015.
Aditam-se e alteram-se dispositivos normativos ao texto Constitucional vigente.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DE RORAIMA faz saber que o Plenário aprovou e ela, nos termos do Art. 39, § 3° da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto Constitucional:
1 a XVII XVIII -- antes da nomeação, arguir os titulares da Defensoria Pública, das Fundações Públicas, das Autarquias, além de escolher 2/3(dois terços) dos membros do Tribunal de Contas do Estado, por voto secreto, após arguição pública, quanto a estes últimos, observado o disposto no art. 235, III da Constituição Federal;(NR)
Praça do Centro Cívico n2 202 - Centro - Fone (95) 4009-5500 - CEP 69.309-380
Boa Vista - Roraima - Brasil - ALE na Internet: www.al.mleg.br g
ASSEMBLELA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA
".-kmazõttia: Patrimônio dos Brasileiros--
DE RORAIMA
Palácio Antônio Martins, 29 de fevereiro de 2016.
Deputado NA ISA LOTERIA
1° Secretário
Praça do Centro Cívico n2 202 -- Centro -- Fone (95) 4009-5500 -- CEP 69.309-380
Boa Vista -- Roraima -- Brasil -- ALE na Internet: www.al.rr.leg.br