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Emenda Constitucional Estadual de Roraima nº 44, de 29 de fevereiro de 2016

Lei nº 44/2016

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ASSEMI3LELA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ROR.AIMA

-Amazónia: Património dosi3rasileir,s·

.·

PORAIMA

EMENDA CONSTITUCIONAL 044/2015.

Aditam-se e alteram-se dispositivos normativos ao texto Constitucional vigente.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO

DE RORAIMA faz saber que o Plenário aprovou e ela, nos termos do Art. 39, § 3° da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto Constitucional:

Art. 1.
O texto constitucional vigente passa a vigorar, acrescido do Art.20-1-1 com Parágrafo único e Art. 33-A e §§1° e 2°, com a seguinte redação:
Art. 20-
H. Os servidores públicos estaduais efetivos contribuirão para o Instituto de Previdência do Estado-IPER, órgão responsável pela Administração do Sistema Previdenciário Estadual. (AC)
Parágrafo únicoToda diversificação dos recursos financeiros do IPER para fundos administrados por entidades gestoras privadas deverá ter o prévio parecer da Assembleia legislativa, aprovada por 2/3 (dois terços) de seus membros. (AC)
Art. 2.
O inciso XVIII, do art.33 do texto Constitucional vigente passa a vigorar com a seguinte redação:

1 a XVII XVIII -- antes da nomeação, arguir os titulares da Defensoria Pública, das Fundações Públicas, das Autarquias, além de escolher 2/3(dois terços) dos membros do Tribunal de Contas do Estado, por voto secreto, após arguição pública, quanto a estes últimos, observado o disposto no art. 235, III da Constituição Federal;(NR)

Praça do Centro Cívico n2 202 - Centro - Fone (95) 4009-5500 - CEP 69.309-380

Boa Vista - Roraima - Brasil - ALE na Internet: www.al.mleg.br g

ASSEMBLELA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA

".-kmazõttia: Patrimônio dos Brasileiros--

DE RORAIMA

Art. 3.
" Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Antônio Martins, 29 de fevereiro de 2016.

Deputado NA ISA LOTERIA

1° Secretário

Praça do Centro Cívico n2 202 -- Centro -- Fone (95) 4009-5500 -- CEP 69.309-380

Boa Vista -- Roraima -- Brasil -- ALE na Internet: www.al.rr.leg.br

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