Roraima
Emenda Constitucional Estadual de Roraima nº 4, de 2 de julho de 1996
Lei nº 4/1996
hslaiIo de Roraima laíãlal
EMENDA À CONSTITUIÇÃO DO ESTADO N° 04/96
"Dá nova redação ao art. 30, § 4o da Constituição do Estado".
A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA, nos termos do art. 39, § 3o da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao Texto Constitucional.
Art. Io. O § 4o do art. 30 da Constituição do Estado de Roraima, passa a vigorar com a seguinte redação:
4
Palácio Antônio Martins, 02 de julho de 1996.
AlmingoVais/Sá ' VPrésidente
Urzeni da &Mwn*eitas Filho
1° Secretário
Henrique Manoel F^na^âesMachado
2o Secretário