Roraima
Emenda Constitucional Estadual de Roraima nº 106, de 31 de março de 2026
Lei nº 106/2026
ASSEMBLEIA I.EGISI.ATIVA DO ESTADO DE RORAIM.4 HI:'III
!==!=;ma
EMENDA A CONSTITUICAO N. I06, DE SIDE MARCO DE 2026
Da nova redagaoao $ 1' da artigo 101, da Constituigaodo Estadode Roraima.
A MESA DIRETOliA DA ASSEMBLEIALEGISLATIVA DO ESTADODE RORAIMA, nos telmos do $ 3' do art. 39 da Constituigao Estadual, piomulga a seguinte emendaao texto constitutional
Art. I ' O $ 1' do art. 101, da Constituigao do Estado de Roraima, passea vigour com a seguinte redagao:
:Art.IOI. [...]
$l ' A Procuradoria-Gerd do Estado tem por Chafe o Procurador-Gerd do Estado, com prerrogativas de Secretfrio de Estado, nomeado pelo Governador dentre os lnembros integrantes da carreira, maiores de 30(trinta) ands e ja estfveis, ou dentre advogados maiores de 30(trinta) antesde idade,de notfvel saberjuridico, reputagao
ilibada e com maid de 5(cinco) antesde efetiva atividade professional [. ..]"(NR)
Palfcio Antonio Augusto Martins, 3 I de margo de 2025
JORGEEVERTON l .doEstadodeRoraima
0 I' Secretirio da AssembiEiii,egislativa do Estado de Roraima
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