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Roraima

Emenda Constitucional Estadual de Roraima nº 105, de 22 de dezembro de 2025

Lei nº 105/2025

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Art. 20-D. Art. 2.
2 artigos

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADODE RORAIMA

n EMENDA À CONSTITUIÇÃO N. 105,DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025

Dá nova relação ao artigo 20-EIda Constituição do Estado de Roraima.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO' ESTADO DE

RORAIMA, nos termos do $ 3' do art. 39 da Constituição Estadual, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:

Art. I' O Art. 20-D, da Constituiçãodo Estadode Roraima,passaa vi!!orar com a seguinte redação:

"

Art. 20-
D. A remuneração e o subsídio dos ocupantes (]e cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderesdo Estado e dos Muni-;ípios; do Ministério Público; da Defensoria Pública; do Tribunal de Contas; dos detentoresde mandatoeletivo, e dos demais agentespolíticos; e os proventos,pensõesou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, aplicando-se como limite: nos Municípios, o subsídio do Prefeito; no Estado, no âmbito dos Poderes Exe:cutivo, Legislativo e Judiciário, o subsídio dos Desembargadoresdo Tribunal de Justiça do Estadode Roraima, limitado a 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco centésimospor cento) do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, limite aplicável aos ocupantes de cargos de nature2;ajurídica, essenciais e exclusivas do Estado, que são os membros do Ministério Público do Estado, membros da Procuradoria Geral do Estado, Delegados de Polícia Civil do Estado, membros da Procuradoria Geral da Assembleia Legislativa, membros da Defensoria Pública do Estado, membros do Tribunal de Contas do Estado e os servidores de carreira da Administração Tributária do Estado." (NR)
Art. 2.
' Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicaçêío

Palácio Antõnio Augusto Marfins, 22 de dezembro de 2025

Praça do Centro Cívico, 202 Centro - Fone (95) 3623-1395 -- Telefax (95) 3224-7777 (:EP 69309-380

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