Roraima
Emenda Constitucional Estadual de Roraima nº 101, de 26 de agosto de 2025
Lei nº 101/2025
@$lBBg ASSEMBLEIA LEGiSLATivA no CSTAOO DE RORAimA IÍlii':ÍÍI
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EMENDA À CONSTITUIÇÃO N. 101, DE 26 DE AGOSTO Dl= 2025
Acrescentao inciso Vll, ao art. 3' da Constituição do Estado de Roraima.
A MESA DljtETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA, nos termos do $ 3' do art. 39 da Constituição Estadual, promulga a seguinte emendaao texto constitucional :
Art. I' Acrescentao inciso Vll, ao art. 3', da Constituiçãodo Estad-ode Roraima,que passará a vigorar com a seguinte redação:
''Art. 3' Constituem objetivos fundamentais do estado de Roraima: [ ] Vll -- a fomaulação, im])lamentação e fortalecimento de políticas públicas integradas de proteção à infância e à juventude, em nosso território, com ênfase no enâentamento à violência sexual, à exploração, ao tráHlco de crianças e adolescentes, e à promoção dos direitos assegurados pelo Estatulto da Criança e do Adolescente--ECA." (NR)
Palácio Antânio Augusto Martins, 26 de ;agosto de 2025
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Deputado Presidente da
I' Secretário da
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