Roraima
Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 9, de 13 de outubro de 1998
Lei nº 9/1998
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA
DECRETO LEGISLATIVO N° 009/98
"Dispõe sobre a indicação às vagas de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Roraima e dá outras · providências."
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Palácio Antonio Martins - Praça do Centro Cívico, 202 - PABX (095) 623-1516 - Telefax (095) 623-1420 CEP: 69.301-380 Boa Vista Roraima Brasil
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lII - notórios conhecimentos em uma das seguintes · áreas:
MI. 3°. As vagas abertas da composição do TCE, conforme disposto no "caput" do Art. 1° deste Decreto Legislativo, serão preenchidas na ordem estabelecida do § 3°, do Art. 46 da Constituição Estadual, alternadamente pelo Poder Legislativo e Poder Executivo.
111/17/111 Palá io Antonio Martins - Praça do Centro Cívico. 20IPABX (095) 623-1516 - Telefax (095) 623-1420 1111111111111111111 CEP: 69.301-380 Boa Vista Roraima Brasil
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Pa 'cio Antonio Martins - Praça do Centro Cívico, 202 - PABX (095) 623-1516 - Telefax (095) 623-1420 MIMEM CEP: 69.301-380 Boa Vista Roraima Brasil
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Palácio Antônio Marfins, 13 outubro de 1998.
rd,11, k l · ROSA DE A EIDA R GUES Presidente em exer cio
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HENRIQUE MANOE FE E MACHADO
2° Secretário
11111171111 Palácio Antonio Martins - Praça do Centro Cívico, 202 - PABX (095) 623-1516 - Telefax (095) 623-1420 1111111111 CEP: 69.301-380 Boa Vista Roraima Brasil