Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Roraima

Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 61, de 12 de agosto de 2025

Lei nº 61/2025

Ver fonte oficial

Nesta página

IV Art. 2. Art. 3.
2 artigos

@ igK ASSEMBI.EIA LEGISI.ATAVA DO ESTADO DE RORAiMA lil:ÊI j:ora ma

DECRETOLEGISLATIVON'061/2025

Concede o título de Cidadão IBenemérito do estado de Roraima às pessoasque indica, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA :Caz

saberqueo Plenário aprovou e eu, presidenteda Assembleia Legislativa, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. I' Fica concedido o título de Cidadão Benemérito do estado de Roraima. nos termos da Lei Estadual n. 061, de 13 de janeiro de 1994, aos pesquisadoresabaixo listados, pelos relevantes serviços prestados ao Estado nas ações desenvolvidasjulato à Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária de Roraima: 1 - Antânio Carlos Centeno Cordeiro; 11 - Daniel Gianluppi; [[[ - Otonie] Ribeiro Duarte; e

IV

Art. 2.
' A Mesa Diretora adotará as providências necessáriasà realiz.açãode sessão especial para entrega da homenagem constante do presente instrumento nomiat:ivo.
Art. 3.
' Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicaçãc.

Palácio Antõnio Augusto Martins, 12 de agosto de 2025

Praça do Centro Cívico, 202 Centro CEP 69301-380 Boa Vista Roraima Brasil. Fone(95) 4Cl09-5500/5501

ALE-RR na intemet: bUps://al.n-.lcg.br/.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.