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Roraima

Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 49, de 13 de agosto de 2024

Lei nº 49/2024

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Art. 2. Art. 3.
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DECjiETOLEGISLATIVON.049/2024

Concede o Título de Cidadão Benemérito do Estado de Roraima a pessoa que indica e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ROliAIMA faz satberque o Plenário

aprovou e eu, presidente da Assembleia Legislativa, promulgo o seguinte de-pretolegislativo:

Art. I' Fica concedido o título de Cidadão Benemérito do Estado de Roraima, instituído pela Lei Estadual n. 061, de 13 de janeiro de 1994, ao Excelentíssimo Juiz de Di.rectoEsdlas Silvo Pinto

Art. 2.
' A Mesa Diretora adotará as providências necessárias para a realização de sessão especial para entrega da homenagem constante do presente instrumento normnativo.
Art. 3.
' Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação

Palácio Antânio Augusto Martins, 13 de agosto de 2024

Praça do Centro Cívico, 202 Centro -- CEP 69301-380 -- Boa Vista -- Roraima Brasil. Fone(9:í) 4009-5500/5501

ALE-RR na intemet: htto$://al.rr.leg.br/.

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