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Roraima

Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 47, de 24 de junho de 2025

Lei nº 47/2025

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Art. 2. Art. 3.
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i98h ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA @j!!$F@$

DECRETOLEGISLATIVON.047/2025

Concede o Título de Cidadão Benemérito do Estadode Roraimaao Ex."' Sr. Michel Miguel Ellas Temer Lulia.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA faz saberqueo

Plenário aprovou e eu, presidente da Assembleia Legislativa, promulgo o seguinte Decreto Legislativo :

Art. I' Fica concedido o título de Cidadão Benemérito do Estado de Roraima ao Ex."' Sr. Michel Miguel Ellas Temer Lulia, nos termos da Lei Estadual n. 061, de 13 de janeiro de 1994

Art. 2.
' A Mesa Diretora adotará as providências necessáriasà realização de sessãopara entrega do título constante do presente instrumento normativo.
Art. 3.
' Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publl.cação

PalácioAntânio Augusto Martin:;, 24 dejunho de 2025

Praça do Centro Cívico, 202 Centro -- CEP 69301-380 Boa Vista Roraima Brasil. Fonç: (95) 4009-5500/5501

ALE-RR na intemet: httos://al.rr.leg.br/.

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