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Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 45, de 24 de junho de 2025

Lei nº 45/2025

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Art. 2. Art. 3.
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DECRETOLEGISLATIVON.045/2025

Concede o título de Cid:mão Benemérito do Estadode Roraimaao sr. Emmanuelde Oliveira Novaes.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA faz saberque o

Plenário aprovou e eu, presidente da Assembleia Legislativa, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. I' Fica concedido o título de Cidadão Benemérito do Estado -=leRoraima, instituído pela Lei Estadual n. 061, de 13 de janeiro de 1994, ao sr. Emmanuel de Oliveira Novaes.

Art. 2.
' A Mesa Diretora adotará as providências necessáriasà realização de sessãopara entrega do título constante do presente instrumento normativo.
Art. 3.
' Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publl.cação

PalácioAntânio Augusto Martin:;, 24 dejunho de 2025

Praça do Centro Cívico, 202 -- Centro -- CEP 69301-380 Boa Vista -- Roraima Brasil. Fine (95) 4009-5500/5501

ALE-RR na intemet: hltp$i//êl:=: lçg:b!/.

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