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Roraima

Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 42, de 3 de julho de 2024

Lei nº 42/2024

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Art. 2. Art. 3.
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DECRETOLEGISLATIVON.042/2024

Concede o Título de Cidadlio Benemérito do Estado de Roraima a pessoa que indica e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTAI)O l)E RORAIMA faz saber que o Plenário

aprovou e eu, presidente da Assembleia Legislativa, promulgo o seguinte decreto legislativo:

Art. ]' Fica concedido o título de Cidadão Benemérito do Estado de Roraima, instituído pela Lei Estadual n. 061, de 13 dejaneiro de 1994, ao Sr. Jogo FeJix de Santana}~íeto.

Art. 2.
' A Mesa Diretora adotará as providências necessárias para a realização de sessão especial para entrega da homenagem constante no presente instrumento normativo.
Art. 3.
' Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação

Palácio Antõnio Augusto Marfins, 03 de julho de 2024

Praça do Centro Cívico, 202 Centro CEP69301-380BoaVista Roraima Brasil. Fone(95) 4009-5500/5501

ALE-RR na internet: !!UDsl//al.rr. lea:br/.

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