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Roraima

Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 2, de 19 de maio de 2020

Lei nº 2/2020

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Art. 2.
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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA t)O ESTADO DE ROF

:\nlazânia: Pata'inlânio dos Brasileiros'

ASSEMBLEIA LEGISLJ<FlxíA DE RORAlbpIA h.P:#q:'!r?:l

DECRETO LEGISLATIVO N' 002/2020

Declara de utilidade pública a Associação PROMATE -- PrometoMana Tereza.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE Roja.ALMA decreta

Art. I' Fica declarada de utilidade pública, nos termos da Lei Estadual n. 050, de 12.11.1993, e sua alteração, prevista na Lei Estadual n. 182, de 17.12.1997,a Associação PROMETE -- PrometoMana Tereza, inscrita no CNPJ n. 23.595.746/0001-90, com sede na rua OP-Vlll, n. 261 , bairro Operário.

Parcígr({Áoúnico. A Associação a que se refere o captardeste artigo são asseguradosos direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 2.
' Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Palácio Antânio Augusto Martins, 19 de maio de 2020

Presidente

Deputado l ' Secretário da Assembleia

Deputado Estadual MARCELO CABRAL 2' Secretário da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima

Praçado Centro Cívico, 202 Centro -- CEP 69301-380 -- Boa Vista Roraima -- Brasil. Fine (95) 4009-5500/5501

ALE-RR na internet: bBo$1//al.rr.lea.br/.

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