Roraima
Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 1, de 28 de janeiro de 2025
Lei nº 1/2025
@ $l ASSEMBLEIA LEGiSI.AVIVA no ESTADO DZ RORAIMA lil:$1==11n
DECRETOLEGISLATIVON.OO1/2025
Reconhecepara os fins do dispostono art. 65 da Lei Complementarn. 101, de 4 de maio de 2000, o estado de calamidade pública financeira no âmbito do município de SãoLuiz do Anauá,dec:larado
nos termos do Decreton. 031/2025,de 20 de janeiro de 2025.
A ASSEMBLEIA LEGISLATlyA DO ESTADO DE RORAllvIA faz saberqueo Plenário aprovou e eu, presidente da Assembleia Legislativa, promulgo o seg:uintedecreto legislativo:
Art. I' Fica reconhecido, para efeitos do artigo 65 da Lei Complementar Federal n.
101, de 4 de maio de 2000, o estado de calamidade pública financeira no âmbito do município de São Luiz do Anauá, declarado nos termos do Decreto n. 031/2025, de 20 de janeiro de 2025
unico
$ 1' A composição da Comissão Especial será definida por Ato da Presidência da Assembleia Legislativa, asseguradaa representaçãoproporcional dos partidos ou blocos parlamentares, com autonomia para conduzir diligências e requisitar informações necessárias à sua atuação. $ 2' A Comissão Especial deverá, prioritariamente, investigar a exis;tência real das dívidas mencionadas no Decreto n. 03 1/2025, provenientes de recursos do cxci3utivo estadual, identificar sua origem e apurar os fatores que levaram ao seu acúmulo, veriHií;andopossíveis
Praçado CentroCívico, 202-- Centro-- CEP69301-380-- BoaVista--Roraima-- Brasil.Fone(95) 'f009-5500/550
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1l ASSEMBLEIA i.EGiSI.ATWA no ESTADO DE RORAiMA l!:$ w=E=u
irregularidades ou fitos de má gestão relacionados.
$3' A Comissão apresentará, ao Plenário, relatório detalhado com suas -conclusões e recomendações de medidas corretívas ou de responsabilização, conforme necessáirio.
Palácio Antõnio Augusto Marfins, 28 de janeiro de 2025
FRANCISCO l Assinado de forma
DOSSANTOSgglil:Eooos SAMPAI0:683 SANTOS
SAMPAI0:683717642
DeputadãlÉBÍa28oal
SALDADO SAMPAIO Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima
Praçado Centro Cívico, 202 CentroCEP69301-380-- BoaVista-- Roraima-- Brasil.Fine (95) 40Ci9-5500/550
1 AI,E-RR na internet: httns://al.rr.leg.bd.