Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 6526, de 23 de setembro de 2026
Lei nº 6526/2026
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 184
Disponibilização: 23/09/2026 Publicação: 23/09/2026
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 2.538.711,58, em favor da unidade orçamentária Fundo Penitenciário do Estado de Rondônia - Fupen.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rondônia, 23 de setembro de 2026; 205° da Independência e 138° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO ÚNICO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA 2.538.711,58 - FUPEN
Lei N° 6.526, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026. (76717533) SEI 0035.002364/2026-74 / pg. 1
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso ASSEGURAR O FUNCIONAMENTO, 21.011.14.421.2102.2953 DESENVOLVIMENTO E A 339030 2.712.0 38.983,58 MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA PRISIONAL
339039 2.712.0 1.997.185,40 335043 2.712.0 502.542,60
TOTAL R$ 2.538.711,58
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 23/09/2026, às 14:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 76717533 e o código CRC 7AED0084.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.002364/2026-74 SEI nº 76717533
Lei N° 6.526, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026. (76717533) SEI 0035.002364/2026-74 / pg. 2