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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 6526, de 23 de setembro de 2026

Lei nº 6526/2026

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Art. 1. Art. 2.
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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 184

Disponibilização: 23/09/2026 Publicação: 23/09/2026

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 2.538.711,58, em favor da unidade orçamentária Fundo Penitenciário do Estado de Rondônia - Fupen.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 2.538.711,58 (dois milhões quinhentos e trinta e oito mil setecentos e onze reais e cinquenta e oito centavos), em favor da unidade orçamentária Fundo Penitenciário do Estado de Rondônia - Fupen, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo Único.
Parágrafo únicoO superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2025, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 23 de setembro de 2026; 205° da Independência e 138° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA 2.538.711,58 - FUPEN

Lei N° 6.526, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026. (76717533) SEI 0035.002364/2026-74 / pg. 1

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso ASSEGURAR O FUNCIONAMENTO, 21.011.14.421.2102.2953 DESENVOLVIMENTO E A 339030 2.712.0 38.983,58 MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA PRISIONAL

339039 2.712.0 1.997.185,40 335043 2.712.0 502.542,60

TOTAL R$ 2.538.711,58

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 23/09/2026, às 14:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 76717533 e o código CRC 7AED0084.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.002364/2026-74 SEI nº 76717533

Lei N° 6.526, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026. (76717533) SEI 0035.002364/2026-74 / pg. 2

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