Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 32084, de 25 de setembro de 2026

Decreto nº 32084

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 186

Disponibilização: 28/09/2026 Publicação: 25/09/2026

Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 32.084, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 2.538.711,58, em favor da unidade orçamentária Fundo Penitenciário do Estado de Rondônia - Fupen, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere

o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado e nos termos da Lei n° 6.526, de 23 de setembro de 2026,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 2.538.711,58 (dois milhões quinhentos e trinta e oito mil setecentos e onze reais e cinquenta e oito centavos), em favor da unidade orçamentária Fundo Penitenciário do Estado de Rondônia - Fupen, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo Único.
Parágrafo únicoO superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2025, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 25 de setembro de 2026; 205° da Independência e 138° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO

Decreto N° 32.084, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026. (77028461) SEI 0035.003058/2026-55 / pg. 1

SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA - 2.538.711,58 FUPEN ASSEGURAR O FUNCIONAMENTO, 21.011.14.421.2102.2953 DESENVOLVIMENTO E A 339030 2.712.0 38.983,58 MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA PRISIONAL 339039 2.712.0 1.997.185,40 335043 2.712.0 502.542,60 TOTAL R$ 2.538.711,58

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 25/09/2026, às 14:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 25/09/2026, às 17:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 77028461 e o código CRC C9E1E535.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.003058/2026-55 SEI nº 77028461

Decreto N° 32.084, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026. (77028461) SEI 0035.003058/2026-55 / pg. 2

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo