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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 6522, de 23 de setembro de 2026

Lei nº 6522/2026

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Art. 1. Art. 2.
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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 184

Disponibilização: 23/09/2026 Publicação: 23/09/2026

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 54.501.000,00, em favor da unidade orçamentária Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - TJRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 54.501.000,00 (cinquenta e quatro milhões e quinhentos e um mil reais), em favor da unidade orçamentária Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - TJRO, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício, a ser alocada conforme Anexo II.
Parágrafo únicoO recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo I e no valor especificado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 23 de setembro de 2026; 205° da Independência e 138° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE 54.501.000,00 RONDÔNIA - TJRO

Lei N° 6.522, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026. (76718164) SEI 0035.002882/2026-98 / pg. 1

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO, O PAGAMENTO DE 03.001.02.122.1012.2481 BENEFÍCIOS E DESPESAS 319092 1.500.0 54.501.000,00 DE CARÁTER INDENIZATÓRIO AOS MAGISTRADOS DO PJRO

TOTAL R$ 54.501.000,00

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE 54.501.000,00 RONDÔNIA - TJRO ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO, O PAGAMENTO DE 03.001.02.122.1012.2481 BENEFÍCIOS E DESPESAS 339093 1.500.0 54.501.000,00 DE CARÁTER INDENIZATÓRIO AOS MAGISTRADOS DO PJRO TOTAL R$ 54.501.000,00

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 23/09/2026, às 14:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 76718164 e o código CRC 1FA5043B.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.002882/2026-98 SEI nº 76718164

Lei N° 6.522, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026. (76718164) SEI 0035.002882/2026-98 / pg. 2

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