Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 6522, de 23 de setembro de 2026
Lei nº 6522/2026
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 184
Disponibilização: 23/09/2026 Publicação: 23/09/2026
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 54.501.000,00, em favor da unidade orçamentária Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - TJRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rondônia, 23 de setembro de 2026; 205° da Independência e 138° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE 54.501.000,00 RONDÔNIA - TJRO
Lei N° 6.522, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026. (76718164) SEI 0035.002882/2026-98 / pg. 1
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO, O PAGAMENTO DE 03.001.02.122.1012.2481 BENEFÍCIOS E DESPESAS 319092 1.500.0 54.501.000,00 DE CARÁTER INDENIZATÓRIO AOS MAGISTRADOS DO PJRO
TOTAL R$ 54.501.000,00
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE 54.501.000,00 RONDÔNIA - TJRO ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO, O PAGAMENTO DE 03.001.02.122.1012.2481 BENEFÍCIOS E DESPESAS 339093 1.500.0 54.501.000,00 DE CARÁTER INDENIZATÓRIO AOS MAGISTRADOS DO PJRO TOTAL R$ 54.501.000,00
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 23/09/2026, às 14:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 76718164 e o código CRC 1FA5043B.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.002882/2026-98 SEI nº 76718164
Lei N° 6.522, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026. (76718164) SEI 0035.002882/2026-98 / pg. 2