Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 6517, de 27 de agosto de 2026
Lei nº 6517/2026
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 167
Disponibilização: 28/08/2026 Publicação: 28/08/2026
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 50.000,00, em favor da unidade orçamentária Recursos sob a Supervisão da Secretaria de Finanças - RS/Sefin.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rondônia, 27 de agosto de 2026; 205° da Independência e 138° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO 50.000,00 AMBIENTAL - SEDAM IMPLEMENTAR PROJETO 18.001.18.541.2153.2585 DE INCENTIVO AO 339030 1.708.0 50.000,00 REFLORESTAMENTO
Lei N° 6.517, DE 27 DE AGOSTO DE 2026. (75978766) SEI 0035.002545/2026-09 / pg. 1
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso TOTAL R$ 50.000,00
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA
50.000,00 SECRETARIA DE FINANÇAS - RS/SEFIN ASSEGURAR RECURSOS 14.002.28.846.0000.0130 PARA PAGAMENTO DO 339047 1.708.0 50.000,00 PASEP TOTAL R$ 50.000,00
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 28/08/2026, às 09:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 75978766 e o código CRC 7406225E.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.002545/2026-09 SEI nº 75978766
Lei N° 6.517, DE 27 DE AGOSTO DE 2026. (75978766) SEI 0035.002545/2026-09 / pg. 2