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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 6517, de 27 de agosto de 2026

Lei nº 6517/2026

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Art. 1. Art. 2.
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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 167

Disponibilização: 28/08/2026 Publicação: 28/08/2026

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 50.000,00, em favor da unidade orçamentária Recursos sob a Supervisão da Secretaria de Finanças - RS/Sefin.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), em favor da unidade orçamentária Recursos sob a Supervisão da Secretaria de Finanças - RS/Sefin, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício, a ser alocada conforme o Anexo II.
Parágrafo únicoO recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo I e no valor especificado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 27 de agosto de 2026; 205° da Independência e 138° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO 50.000,00 AMBIENTAL - SEDAM IMPLEMENTAR PROJETO 18.001.18.541.2153.2585 DE INCENTIVO AO 339030 1.708.0 50.000,00 REFLORESTAMENTO

Lei N° 6.517, DE 27 DE AGOSTO DE 2026. (75978766) SEI 0035.002545/2026-09 / pg. 1

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso TOTAL R$ 50.000,00

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA

50.000,00 SECRETARIA DE FINANÇAS - RS/SEFIN ASSEGURAR RECURSOS 14.002.28.846.0000.0130 PARA PAGAMENTO DO 339047 1.708.0 50.000,00 PASEP TOTAL R$ 50.000,00

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 28/08/2026, às 09:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 75978766 e o código CRC 7406225E.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.002545/2026-09 SEI nº 75978766

Lei N° 6.517, DE 27 DE AGOSTO DE 2026. (75978766) SEI 0035.002545/2026-09 / pg. 2

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