Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 31999, de 2 de setembro de 2026

Decreto nº 31999

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 171

Disponibilização: 03/09/2026 Publicação: 03/09/2026

Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 31.999, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 50.000,00, em favor da unidade orçamentária Recursos sob a Supervisão da Secretaria de Finanças - RS/Sefin, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no

exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado e nos termos da Lei n° 6.517, de 27 de agosto de 2026,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), em favor da unidade orçamentária Recursos sob a Supervisão da Secretaria de Finanças - RS/Sefin, para atendimento de despesa corrente, no presente exercício, a ser alocada conforme Anexo II.
Parágrafo únicoO recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo I e no valor especificado.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 2 de setembro de 2026; 205° da Independência e 138° da República.

ALEXANDRE MIGUEL Governador em exercício

BEATRIZ BASÍLIO MENDES Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Decreto N° 31.999, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026. (76150408) SEI 0035.002844/2026-35 / pg. 1

Fonte de Código Especificação Despesa Valor Recurso

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO 50.000,00 AMBIENTAL - SEDAM IMPLEMENTAR PROJETO DE 18.001.18.541.2153.2585 INCENTIVO AO 339030 1.708.0 50.000,00 REFLORESTAMENTO

TOTAL R$ 50.000,00

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SECRETARIA 50.000,00 DE FINANÇAS - RS/SEFIN ASSEGURAR RECURSOS PARA 14.002.28.846.0000.0130 339047 1.708.0 50.000,00 PAGAMENTO DO PASEP TOTAL R$ 50.000,00

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 02/09/2026, às 15:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por ALEXANDRE MIGUEL, Governador em Exercício, em 03/09/2026, às 12:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 76150408 e o código CRC FDB18C19.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.002844/2026-35 SEI nº 76150408

Decreto N° 31.999, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026. (76150408) SEI 0035.002844/2026-35 / pg. 2

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo