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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 6514, de 27 de agosto de 2026

Lei nº 6514/2026

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Art. 1. Art. 2.
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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 167

Disponibilização: 28/08/2026 Publicação: 28/08/2026

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 1.442.168,35, em favor da unidade orçamentária Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional - Idep.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 1.442.168,35 (um milhão quatrocentos e quarenta e dois mil cento e sessenta e oito reais e trinta e cinco centavos), em favor da unidade orçamentária Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional - Idep, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo Único.
Parágrafo únicoO superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2025, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 27 de agosto de 2026; 205° da Independência e 138° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso INSTITUTO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DA

1.442.168,35 EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - IDEP

Lei N° 6.514, DE 27 DE AGOSTO DE 2026. (75952717) SEI 0035.002095/2026-46 / pg. 1

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso PROMOVER CURSOS DE QUALIFICAÇÃO 16.020.12.363.2134.2355 339030 2.569.0 83.251,33 PROFISSIONAL E FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA 339018 2.569.0 607.989,70 339036 2.569.0 558.490,00 339014 2.569.0 30.000,00 339033 2.569.0 9.000,00 339047 2.569.0 90.714,42 339093 2.569.0 62.722,90 TOTAL R$ 1.442.168,35

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 28/08/2026, às 09:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 75952717 e o código CRC 76DF09E0.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.002095/2026-46 SEI nº 75952717

Lei N° 6.514, DE 27 DE AGOSTO DE 2026. (75952717) SEI 0035.002095/2026-46 / pg. 2

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