Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 31995, de 1 de setembro de 2026
Decreto nº 31995
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 171
Disponibilização: 03/09/2026 Publicação: 03/09/2026
Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 31.995, DE 1° DE SETEMBRO DE 2026.
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 1.442.168,35, em favor da unidade orçamentária Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional - Idep, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no
exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado e nos termos da Lei n° 6.514, de 27 de agosto de 2026,
D E C R E T A:
Rondônia, 1° de setembro de 2026; 205° da Independência e 138° da República.
ALEXANDRE MIGUEL Governador em exercício
BEATRIZ BASÍLIO MENDES Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO ÚNICO
Decreto N° 31.995, DE 1° DE SETEMBRO DE 2026. (76160791) SEI 0035.002842/2026-46 / pg. 1
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso INSTITUTO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DA
1.442.168,35 EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - IDEP PROMOVER CURSOS DE QUALIFICAÇÃO 16.020.12.363.2134.2355 PROFISSIONAL E 339030 2.569.0 83.251,33 FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA 339018 2.569.0 607.989,70 339036 2.569.0 558.490,00 339014 2.569.0 30.000,00 339033 2.569.0 9.000,00 339047 2.569.0 90.714,42 339093 2.569.0 62.722,90 TOTAL R$ 1.442.168,35
Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 02/09/2026, às 10:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por ALEXANDRE MIGUEL, Governador em Exercício, em 03/09/2026, às 12:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 76160791 e o código CRC B8FD8880.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.002842/2026-46 SEI nº 76160791
Decreto N° 31.995, DE 1° DE SETEMBRO DE 2026. (76160791) SEI 0035.002842/2026-46 / pg. 2