Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 6512, de 27 de agosto de 2026
Lei nº 6512/2026
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 167
Disponibilização: 28/08/2026 Publicação: 28/08/2026
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 13.979.260,69, em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza de Rondônia - Fecoep.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rondônia, 27 de agosto de 2026; 205° da Independência e 138° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO ÚNICO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso
Lei N° 6.512, DE 27 DE AGOSTO DE 2026. (75949985) SEI 0035.002616/2026-65 / pg. 1
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO ESTADUAL DE COMBATE E ERRADICAÇÃO DA 13.979.260,69 POBREZA DE RONDÔNIA - FECOEP PROMOVER O 23.011.08.243.2087.4176 PROGRAMA CRIANÇA 339048 2.761.0 687.273,00 PROTEGIDA 339039 2.761.0 628.074,36 339030 2.761.0 634.486,36 449052 2.761.0 8.554.806,00 PROMOVER ACESSO 23.011.08.244.2087.2197 AOS SERVIÇOS 444042 2.761.0 3.000.000,00 PÚBLICOS 339030 2.761.0 52.956,90 449052 2.761.0 421.664,07 TOTAL R$ 13.979.260,69
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 28/08/2026, às 09:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 75949985 e o código CRC 8EC0537D.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.002616/2026-65 SEI nº 75949985
Lei N° 6.512, DE 27 DE AGOSTO DE 2026. (75949985) SEI 0035.002616/2026-65 / pg. 2