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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 6512, de 27 de agosto de 2026

Lei nº 6512/2026

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Art. 1. Art. 2.
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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 167

Disponibilização: 28/08/2026 Publicação: 28/08/2026

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 13.979.260,69, em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza de Rondônia - Fecoep.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 13.979.260,69 (treze milhões novecentos e setenta e nove mil duzentos e sessenta reais e sessenta e nove centavos), em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza de Rondônia - Fecoep, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo Único.
Parágrafo únicoO superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2025, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 27 de agosto de 2026; 205° da Independência e 138° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso

Lei N° 6.512, DE 27 DE AGOSTO DE 2026. (75949985) SEI 0035.002616/2026-65 / pg. 1

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO ESTADUAL DE COMBATE E ERRADICAÇÃO DA 13.979.260,69 POBREZA DE RONDÔNIA - FECOEP PROMOVER O 23.011.08.243.2087.4176 PROGRAMA CRIANÇA 339048 2.761.0 687.273,00 PROTEGIDA 339039 2.761.0 628.074,36 339030 2.761.0 634.486,36 449052 2.761.0 8.554.806,00 PROMOVER ACESSO 23.011.08.244.2087.2197 AOS SERVIÇOS 444042 2.761.0 3.000.000,00 PÚBLICOS 339030 2.761.0 52.956,90 449052 2.761.0 421.664,07 TOTAL R$ 13.979.260,69

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 28/08/2026, às 09:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 75949985 e o código CRC 8EC0537D.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.002616/2026-65 SEI nº 75949985

Lei N° 6.512, DE 27 DE AGOSTO DE 2026. (75949985) SEI 0035.002616/2026-65 / pg. 2

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