Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 31994, de 1 de setembro de 2026
Decreto nº 31994
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 171
Disponibilização: 03/09/2026 Publicação: 03/09/2026
Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 31.994, DE 1° DE SETEMBRO DE 2026.
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 13.979.260,69, em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza de Rondônia - Fecoep, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no
exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado e nos termos da Lei n° 6.512, de 27 de agosto de 2026,
D E C R E T A:
Rondônia, 1° de setembro de 2026; 205° da Independência e 138° da República.
ALEXANDRE MIGUEL Governador em exercício
BEATRIZ BASÍLIO MENDES Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO ÚNICO
Decreto N° 31.994, DE 1° DE SETEMBRO DE 2026. (76152471) SEI 0035.002839/2026-22 / pg. 1
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO ESTADUAL DE COMBATE E ERRADICAÇÃO DA 13.979.260,69 POBREZA DE RONDÔNIA - FECOEP PROMOVER O PROGRAMA 23.011.08.243.2087.4176 339048 2.761.0 687.273,00 CRIANÇA PROTEGIDA
339039 2.761.0 628.074,36 339030 2.761.0 634.486,36 449052 2.761.0 8.554.806,00 PROMOVER ACESSO AOS 23.011.08.244.2087.2197 444042 2.761.0 3.000.000,00 SERVIÇOS PÚBLICOS 339030 2.761.0 52.956,90 449052 2.761.0 421.664,07
TOTAL R$ 13.979.260,69
Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 02/09/2026, às 10:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por ALEXANDRE MIGUEL, Governador em Exercício, em 03/09/2026, às 12:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 76152471 e o código CRC AEFDCE19.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.002839/2026-22 SEI nº 76152471
Decreto N° 31.994, DE 1° DE SETEMBRO DE 2026. (76152471) SEI 0035.002839/2026-22 / pg. 2