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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 31994, de 1 de setembro de 2026

Decreto nº 31994

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Art. 1. Art. 2.
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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 171

Disponibilização: 03/09/2026 Publicação: 03/09/2026

Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 31.994, DE 1° DE SETEMBRO DE 2026.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 13.979.260,69, em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza de Rondônia - Fecoep, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no

exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado e nos termos da Lei n° 6.512, de 27 de agosto de 2026,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 13.979.260,69 (treze milhões novecentos e setenta e nove mil duzentos e sessenta reais e sessenta e nove centavos), em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza de Rondônia - Fecoep, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo Único.
Parágrafo únicoO superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2025, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 1° de setembro de 2026; 205° da Independência e 138° da República.

ALEXANDRE MIGUEL Governador em exercício

BEATRIZ BASÍLIO MENDES Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO ÚNICO

Decreto N° 31.994, DE 1° DE SETEMBRO DE 2026. (76152471) SEI 0035.002839/2026-22 / pg. 1

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO ESTADUAL DE COMBATE E ERRADICAÇÃO DA 13.979.260,69 POBREZA DE RONDÔNIA - FECOEP PROMOVER O PROGRAMA 23.011.08.243.2087.4176 339048 2.761.0 687.273,00 CRIANÇA PROTEGIDA

339039 2.761.0 628.074,36 339030 2.761.0 634.486,36 449052 2.761.0 8.554.806,00 PROMOVER ACESSO AOS 23.011.08.244.2087.2197 444042 2.761.0 3.000.000,00 SERVIÇOS PÚBLICOS 339030 2.761.0 52.956,90 449052 2.761.0 421.664,07

TOTAL R$ 13.979.260,69

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 02/09/2026, às 10:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por ALEXANDRE MIGUEL, Governador em Exercício, em 03/09/2026, às 12:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 76152471 e o código CRC AEFDCE19.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.002839/2026-22 SEI nº 76152471

Decreto N° 31.994, DE 1° DE SETEMBRO DE 2026. (76152471) SEI 0035.002839/2026-22 / pg. 2

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