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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 6511, de 27 de agosto de 2026

Lei nº 6511/2026

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Art. 1. Art. 2.
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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 167

Disponibilização: 28/08/2026 Publicação: 28/08/2026

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 2.940.354,87, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - Seosp.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 2.940.354,87 (dois milhões novecentos e quarenta mil trezentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e sete centavos), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - Seosp, para dar cobertura orçamentária à despesa de capital, no presente exercício, a ser alocada conforme Anexo Único.
Parágrafo únicoO superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2025, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 27 de agosto de 2026; 205° da Independência e 138° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS 2.940.354,87 PÚBLICOS - SEOSP

Lei N° 6.511, DE 27 DE AGOSTO DE 2026. (75949586) SEI 0035.002389/2026-78 / pg. 1

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso PROMOVER O 27.001.17.512.2130.1497 DESENVOLVIMENTO DO 449093 2.700.0 2.940.354,87 PAC 1 E 2

TOTAL R$ 2.940.354,87

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 28/08/2026, às 09:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 75949586 e o código CRC D406E7A4.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.002389/2026-78 SEI nº 75949586

Lei N° 6.511, DE 27 DE AGOSTO DE 2026. (75949586) SEI 0035.002389/2026-78 / pg. 2

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