Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 6511, de 27 de agosto de 2026
Lei nº 6511/2026
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 167
Disponibilização: 28/08/2026 Publicação: 28/08/2026
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 2.940.354,87, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - Seosp.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rondônia, 27 de agosto de 2026; 205° da Independência e 138° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO ÚNICO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS 2.940.354,87 PÚBLICOS - SEOSP
Lei N° 6.511, DE 27 DE AGOSTO DE 2026. (75949586) SEI 0035.002389/2026-78 / pg. 1
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso PROMOVER O 27.001.17.512.2130.1497 DESENVOLVIMENTO DO 449093 2.700.0 2.940.354,87 PAC 1 E 2
TOTAL R$ 2.940.354,87
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 28/08/2026, às 09:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 75949586 e o código CRC D406E7A4.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.002389/2026-78 SEI nº 75949586
Lei N° 6.511, DE 27 DE AGOSTO DE 2026. (75949586) SEI 0035.002389/2026-78 / pg. 2