Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 31993, de 1 de setembro de 2026
Decreto nº 31993
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 171
Disponibilização: 03/09/2026 Publicação: 03/09/2026
Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 31.993, DE 1° DE SETEMBRO DE 2026.
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 2.940.354,87, em favor da unidade orçamentárias Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - Seosp, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no
exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado e nos termos da Lei n° 6.511, de 27 de agosto de 2026,
D E C R E T A:
Rondônia, 1° de setembro de 2026; 205° da Independência e 138° da República.
ALEXANDRE MIGUEL Governador em exercício
BEATRIZ BASÍLIO MENDES Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO ÚNICO
Decreto N° 31.993, DE 1° DE SETEMBRO DE 2026. (76168519) SEI 0035.002837/2026-33 / pg. 1
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS 2.940.354,87 PÚBLICOS - SEOSP PROMOVER O 27.001.17.512.2130.1497 DESENVOLVIMENTO DO 449093 2.700.0 2.940.354,87 PAC 1 E 2
TOTAL R$ 2.940.354,87
Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 02/09/2026, às 10:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por ALEXANDRE MIGUEL, Governador em Exercício, em 03/09/2026, às 12:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 76168519 e o código CRC 52388BF6.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.002837/2026-33 SEI nº 76168519
Decreto N° 31.993, DE 1° DE SETEMBRO DE 2026. (76168519) SEI 0035.002837/2026-33 / pg. 2