Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 6510, de 27 de agosto de 2026
Lei nº 6510/2026
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 167
Disponibilização: 28/08/2026 Publicação: 28/08/2026
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 2.810.000,00, em favor da unidade orçamentária Junta Comercial do Estado de Rondônia - Jucer.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rondônia, 27 de agosto de 2026; 205° da Independência e 138° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO ÚNICO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO
SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - 2.810.000,00 JUCER
Lei N° 6.510, DE 27 DE AGOSTO DE 2026. (75959207) SEI 0035.002347/2026-37 / pg. 1
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 11.022.23.122.1015.2087 ADMINISTRATIVA DA 339030 2.899.0 100.000,00 UNIDADE
339033 2.899.0 150.000,00 339036 2.899.0 150.000,00 339039 2.899.0 800.000,00 339139 2.899.0 90.000,00 339040 2.899.0 200.000,00 449052 2.899.0 300.000,00 449051 2.899.0 700.000,00 449061 2.899.0 200.000,00 REALIZAR PAGAMENTOS DA CONTRIBUIÇÃO DO PASEP 11.022.28.846.0000.0205 (PROGRAMA DE FORMAÇÃO 339047 2.899.0 120.000,00 DO PATRIMÔNIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS)
TOTAL R$ 2.810.000,00
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 28/08/2026, às 09:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 75959207 e o código CRC F389A17B.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.002347/2026-37 SEI nº 75959207
Lei N° 6.510, DE 27 DE AGOSTO DE 2026. (75959207) SEI 0035.002347/2026-37 / pg. 2