Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 31992, de 1 de setembro de 2026
Decreto nº 31992
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 171
Disponibilização: 03/09/2026 Publicação: 03/09/2026
Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 31.992, DE 1° DE SETEMBRO DE 2026.
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 2.810.000,00, em favor da unidade orçamentária Junta Comercial do Estado de Rondônia - Jucer, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no
exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado e nos termos da Lei n° 6.510, de 27 de agosto de 2026,
D E C R E T A:
Rondônia, 1° de setembro de 2026; 205° da Independência e 138° da República.
ALEXANDRE MIGUEL Governador em exercício
BEATRIZ BASÍLIO MENDES Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO ÚNICO
Decreto N° 31.992, DE 1° DE SETEMBRO DE 2026. (76155422) SEI 0035.002835/2026-44 / pg. 1
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - 2.810.000,00 JUCER ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 11.022.23.122.1015.2087 339030 2.899.0 100.000,00 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339033 2.899.0 150.000,00 339036 2.899.0 150.000,00 339039 2.899.0 800.000,00 339139 2.899.0 90.000,00 339040 2.899.0 200.000,00 449052 2.899.0 300.000,00 449051 2.899.0 700.000,00 449061 2.899.0 200.000,00 REALIZAR PAGAMENTOS DA CONTRIBUIÇÃO DO PASEP (PROGRAMA DE 11.022.28.846.0000.0205 339047 2.899.0 120.000,00 FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS) TOTAL R$ 2.810.000,00
Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 02/09/2026, às 10:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por ALEXANDRE MIGUEL, Governador em Exercício, em 03/09/2026, às 12:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 76155422 e o código CRC 7565267C.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.002835/2026-44 SEI nº 76155422
Decreto N° 31.992, DE 1° DE SETEMBRO DE 2026. (76155422) SEI 0035.002835/2026-44 / pg. 2