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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 31992, de 1 de setembro de 2026

Decreto nº 31992

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Art. 1. Art. 2.
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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 171

Disponibilização: 03/09/2026 Publicação: 03/09/2026

Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 31.992, DE 1° DE SETEMBRO DE 2026.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 2.810.000,00, em favor da unidade orçamentária Junta Comercial do Estado de Rondônia - Jucer, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no

exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado e nos termos da Lei n° 6.510, de 27 de agosto de 2026,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 2.810.000,00 (dois milhões oitocentos e dez mil reais), em favor da unidade orçamentária Junta Comercial do Estado de Rondônia - Jucer, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo Único.
Parágrafo únicoO superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2025, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 1° de setembro de 2026; 205° da Independência e 138° da República.

ALEXANDRE MIGUEL Governador em exercício

BEATRIZ BASÍLIO MENDES Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO ÚNICO

Decreto N° 31.992, DE 1° DE SETEMBRO DE 2026. (76155422) SEI 0035.002835/2026-44 / pg. 1

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - 2.810.000,00 JUCER ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 11.022.23.122.1015.2087 339030 2.899.0 100.000,00 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339033 2.899.0 150.000,00 339036 2.899.0 150.000,00 339039 2.899.0 800.000,00 339139 2.899.0 90.000,00 339040 2.899.0 200.000,00 449052 2.899.0 300.000,00 449051 2.899.0 700.000,00 449061 2.899.0 200.000,00 REALIZAR PAGAMENTOS DA CONTRIBUIÇÃO DO PASEP (PROGRAMA DE 11.022.28.846.0000.0205 339047 2.899.0 120.000,00 FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS) TOTAL R$ 2.810.000,00

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 02/09/2026, às 10:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por ALEXANDRE MIGUEL, Governador em Exercício, em 03/09/2026, às 12:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 76155422 e o código CRC 7565267C.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.002835/2026-44 SEI nº 76155422

Decreto N° 31.992, DE 1° DE SETEMBRO DE 2026. (76155422) SEI 0035.002835/2026-44 / pg. 2

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