Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 6509, de 27 de agosto de 2026
Lei nº 6509/2026
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 167
Disponibilização: 28/08/2026 Publicação: 28/08/2026
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 285.639,91, em favor da unidade orçamentária Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas - Segep.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rondônia, 27 de agosto de 2026; 205° da Independência e 138° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO ÚNICO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE 285.639,91 PESSOAS - SEGEP
Lei N° 6.509, DE 27 DE AGOSTO DE 2026. (75962195) SEI 0035.002243/2026-22 / pg. 1
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 13.006.04.122.1015.2087 ADMINISTRATIVA DA 339014 2.501.0 100.000,00 UNIDADE
339033 2.501.0 100.000,00 FORMAR, QUALIFICAR, 13.006.04.128.2097.2096 TREINAR E CAPACITAR 339039 2.501.0 85.639,91 RECURSOS HUMANOS
TOTAL R$ 285.639,91
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 28/08/2026, às 09:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 75962195 e o código CRC 6E058D01.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.002243/2026-22 SEI nº 75962195
Lei N° 6.509, DE 27 DE AGOSTO DE 2026. (75962195) SEI 0035.002243/2026-22 / pg. 2