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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 6509, de 27 de agosto de 2026

Lei nº 6509/2026

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Art. 1. Art. 2.
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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 167

Disponibilização: 28/08/2026 Publicação: 28/08/2026

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 285.639,91, em favor da unidade orçamentária Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas - Segep.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 285.639,91 (duzentos e oitenta e cinco mil seiscentos e trinta e nove reais e noventa e um centavos), em favor da unidade orçamentária Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas - Segep, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo Único.
Parágrafo únicoO superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2025, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 27 de agosto de 2026; 205° da Independência e 138° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE 285.639,91 PESSOAS - SEGEP

Lei N° 6.509, DE 27 DE AGOSTO DE 2026. (75962195) SEI 0035.002243/2026-22 / pg. 1

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 13.006.04.122.1015.2087 ADMINISTRATIVA DA 339014 2.501.0 100.000,00 UNIDADE

339033 2.501.0 100.000,00 FORMAR, QUALIFICAR, 13.006.04.128.2097.2096 TREINAR E CAPACITAR 339039 2.501.0 85.639,91 RECURSOS HUMANOS

TOTAL R$ 285.639,91

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 28/08/2026, às 09:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 75962195 e o código CRC 6E058D01.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.002243/2026-22 SEI nº 75962195

Lei N° 6.509, DE 27 DE AGOSTO DE 2026. (75962195) SEI 0035.002243/2026-22 / pg. 2

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