Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 6508, de 27 de agosto de 2026
Lei nº 6508/2026
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 167
Disponibilização: 28/08/2026 Publicação: 28/08/2026
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 43.250.000,00, em favor da unidade orçamentária Ministério Público do Estado de Rondônia - MPRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rondônia, 27 de agosto de 2026; 205° da Independência e 138° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA - 43.250.000,00 MPRO ASSEGURAR A 29.001.03.122.1280.2025 REMUNERAÇÃO DE 319011 1.500.0 43.250.000,00 MEMBROS ATIVOS
Lei N° 6.508, DE 27 DE AGOSTO DE 2026. (75961601) SEI 0035.002383/2026-09 / pg. 1
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso TOTAL R$ 43.250.000,00
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE 43.250.000,00 RONDÔNIA - MPRO CONSTRUIR, AMPLIAR E 29.001.03.122.1280.1196 449051 1.500.0 2.900.000,00 REFORMAR AS UNIDADES ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE 29.001.03.122.1280.2001 SERVIDORES 339008 1.500.0 5.900.000,00 ADMINISTRATIVOS ATIVOS 339046 1.500.0 2.800.000,00 339049 1.500.0 650.000,00 339093 1.500.0 750.000,00 GERENCIAR E MANTER AS AÇÕES 29.001.03.122.1280.2002 449052 1.500.0 2.400.000,00 ADMINISTRATIVAS DO MPRO ASSEGURAR A 29.001.03.122.1280.2025 REMUNERAÇÃO DE 339093 1.500.0 22.100.000,00 MEMBROS ATIVOS EXPANDIR, ATUALIZAR E 29.001.03.126.1280.2976 MANTER OS RECURSOS 339040 1.500.0 1.900.000,00 TECNOLÓGICOS 449040 1.500.0 1.400.000,00 449052 1.500.0 2.450.000,00 TOTAL R$ 43.250.000,00
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 28/08/2026, às 09:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Lei N° 6.508, DE 27 DE AGOSTO DE 2026. (75961601) SEI 0035.002383/2026-09 / pg. 2
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 75961601 e o código CRC A26CCB75.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.002383/2026-09 SEI nº 75961601
Lei N° 6.508, DE 27 DE AGOSTO DE 2026. (75961601) SEI 0035.002383/2026-09 / pg. 3