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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 31990, de 1 de setembro de 2026

Decreto nº 31990

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Art. 1. Art. 2.
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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 171

Disponibilização: 03/09/2026 Publicação: 03/09/2026

Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 31.990, DE 1° DE SETEMBRO DE 2026.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 43.250.000,00, em favor da unidade orçamentária Ministério Público do Estado de Rondônia - MPRO, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no

exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado e nos termos da Lei n° 6.508, de 27 de agosto de 2026,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 43.250.000,00 (quarenta e três milhões duzentos e cinquenta mil reais), em favor da unidade orçamentária Ministério Público do Estado de Rondônia - MPRO, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo II.
Parágrafo únicoO recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo I e no valor especificado.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 1° de setembro de 2026; 205° da Independência e 138° da República.

ALEXANDRE MIGUEL Governador em exercício

BEATRIZ BASÍLIO MENDES Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Decreto N° 31.990, DE 1° DE SETEMBRO DE 2026. (76157032) SEI 0035.002833/2026-55 / pg. 1

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA - 43.250.000,00 MPRO ASSEGURAR A 29.001.03.122.1280.2025 REMUNERAÇÃO DE 319011 1.500.0 43.250.000,00 MEMBROS ATIVOS TOTAL R$ 43.250.000,00

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO

SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA - 43.250.000,00 MPRO CONSTRUIR, AMPLIAR E 29.001.03.122.1280.1196 449051 1.500.0 2.900.000,00 REFORMAR AS UNIDADES ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE 29.001.03.122.1280.2001 339008 1.500.0 5.900.000,00 SERVIDORES ADMINISTRATIVOS ATIVOS 339046 1.500.0 2.800.000,00 339049 1.500.0 650.000,00 339093 1.500.0 750.000,00 GERENCIAR E MANTER AS 29.001.03.122.1280.2002 AÇÕES ADMINISTRATIVAS 449052 1.500.0 2.400.000,00 DO MPRO ASSEGURAR A 29.001.03.122.1280.2025 REMUNERAÇÃO DE 339093 1.500.0 22.100.000,00 MEMBROS ATIVOS EXPANDIR, ATUALIZAR E 29.001.03.126.1280.2976 MANTER OS RECURSOS 339040 1.500.0 1.900.000,00 TECNOLÓGICOS 449040 1.500.0 1.400.000,00 449052 1.500.0 2.450.000,00 TOTAL R$ 43.250.000,00

Decreto N° 31.990, DE 1° DE SETEMBRO DE 2026. (76157032) SEI 0035.002833/2026-55 / pg. 2

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 02/09/2026, às 10:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por ALEXANDRE MIGUEL, Governador em Exercício, em 03/09/2026, às 12:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 76157032 e o código CRC F5CA4D30.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.002833/2026-55 SEI nº 76157032

Decreto N° 31.990, DE 1° DE SETEMBRO DE 2026. (76157032) SEI 0035.002833/2026-55 / pg. 3

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