Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 6505, de 27 de agosto de 2026
Lei nº 6505/2026
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 167
Disponibilização: 28/08/2026 Publicação: 28/08/2026
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 467.725,14, em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Defesa do Consumidor - Fundec.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rondônia, 27 de agosto de 2026; 205° da Independência e 138° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO ÚNICO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO
SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO ESTADUAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - 467.725,14 FUNDEC
Lei N° 6.505, DE 27 DE AGOSTO DE 2026. (75979013) SEI 0035.001889/2026-92 / pg. 1
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FORTALECER E AMPLIAR A POLÍTICA DE PROTEÇÃO E 11.016.14.422.2072.2654 DEFESA DOS DIREITOS DO 339014 2.759.0 32.062,50 CONSUMIDOR DO ESTADO DE RONDÔNIA 339039 2.759.0 435.662,64 TOTAL R$ 467.725,14
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 28/08/2026, às 09:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 75979013 e o código CRC 9CD6B252.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.001889/2026-92 SEI nº 75979013
Lei N° 6.505, DE 27 DE AGOSTO DE 2026. (75979013) SEI 0035.001889/2026-92 / pg. 2