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Decreto Estadual de Rondônia nº 31991, de 1 de setembro de 2026

Decreto nº 31991

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Art. 1. Art. 2.
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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 171

Disponibilização: 03/09/2026 Publicação: 03/09/2026

Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 31.991, DE 1° DE SETEMBRO DE 2026.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 467.725,14, em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Defesa do Consumidor - Fundec, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no

exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado e nos termos da Lei n° 6.505, de 27 de agosto de 2026,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 467.725,14 (quatrocentos e sessenta e sete mil setecentos e vinte e cinco reais e quatorze centavos), em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Defesa do Consumidor - Fundec, para atendimento de despesas correntes, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo Único.
Parágrafo únicoO superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2025, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 1° de setembro de 2026; 205° da Independência e 138° da República.

ALEXANDRE MIGUEL Governador em exercício

BEATRIZ BASÍLIO MENDES Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO ÚNICO

Decreto N° 31.991, DE 1° DE SETEMBRO DE 2026. (76167105) SEI 0035.002828/2026-42 / pg. 1

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO

SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO ESTADUAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - 467.725,14 FUNDEC FORTALECER E AMPLIAR A POLÍTICA DE PROTEÇÃO E 11.016.14.422.2072.2654 DEFESA DOS DIREITOS DO 339014 2.759.0 32.062,50 CONSUMIDOR DO ESTADO DE RONDÔNIA

339039 2.759.0 435.662,64

TOTAL R$ 467.725,14

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 02/09/2026, às 10:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por ALEXANDRE MIGUEL, Governador em Exercício, em 03/09/2026, às 12:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 76167105 e o código CRC 448513E3.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.002828/2026-42 SEI nº 76167105

Decreto N° 31.991, DE 1° DE SETEMBRO DE 2026. (76167105) SEI 0035.002828/2026-42 / pg. 2

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