Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 6504, de 27 de agosto de 2026
Lei nº 6504/2026
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 167
Disponibilização: 28/08/2026 Publicação: 28/08/2026
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 5.000,00, e abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 64.308,00, em favor da unidade orçamentária Fundação Rondônia de Amparo ao Desenvolvimento das Ações Científicas e Tecnológicas e à Pesquisa do Estado de Rondônia - Fapero.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rondônia, 27 de agosto de 2026; 205° da Independência e 138° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Lei N° 6.504, DE 27 DE AGOSTO DE 2026. (76017163) SEI 0035.002271/2026-40 / pg. 1
ANEXO I
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDAÇÃO RONDÔNIA DE AMPARO AO DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES CIENTÍFICAS E 5.000,00 TECNOLÓGICAS E À PESQUISA DO ESTADO DE RONDÔNIA - FAPERO FOMENTAR AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO 11.033.19.573.2086.2086 339020 2.500.1 3.000,00 CIENTÍFICO, TECNOLÓGICO E DE INOVAÇÃO
449052 2.500.1 2.000,00
TOTAL R$ 5.000,00
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDAÇÃO RONDÔNIA DE AMPARO AO DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES CIENTÍFICAS E 64.308,00 TECNOLÓGICAS E À PESQUISA DO ESTADO DE RONDÔNIA - FAPERO FOMENTAR AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO 11.033.19.573.2086.2086 339020 1.700.0 64.308,00 CIENTÍFICO, TECNOLÓGICO E DE INOVAÇÃO
TOTAL R$ 64.308,00
ANEXO III
CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO
Fonte Código Especificação Tipo de Valor Recurso OUTRAS TRANSFERÊNCIAS 17179901 DE CONVÊNIOS DA UNIÃO E A 1.700.0 64.308,00 DE SUAS ENTIDADES
Lei N° 6.504, DE 27 DE AGOSTO DE 2026. (76017163) SEI 0035.002271/2026-40 / pg. 2
TOTAL R$ 64.308,00
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 28/08/2026, às 09:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 76017163 e o código CRC 4FBEF2AA.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.002271/2026-40 SEI nº 76017163
Lei N° 6.504, DE 27 DE AGOSTO DE 2026. (76017163) SEI 0035.002271/2026-40 / pg. 3