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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 32001, de 2 de setembro de 2026

Decreto nº 32001

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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 171

Disponibilização: 03/09/2026 Publicação: 03/09/2026

Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 32.001, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 5.000,00, e crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 64.308,00, em favor da unidade orçamentária Fundação de Amparo ao Desenvolvimento das Ações Científicas e Tecnológicas e à Pesquisa do Estado de Rondônia - Fapero, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no

exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado e nos termos da Lei n° 6.504, de 27 de agosto de 2026,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em favor da unidade orçamentária Fundação de Amparo ao Desenvolvimento das Ações Científicas e Tecnológicas e à Pesquisa do Estado de Rondônia - Fapero, para dar cobertura orçamentária às despesas corrente e de capital, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo I.
Parágrafo únicoO superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2025, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2.
Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 64.308,00 (sessenta e quatro mil trezentos e oito reais), em favor da unidade orçamentária Fundação de Amparo ao Desenvolvimento das Ações Científicas e Tecnológicas e à Pesquisa do Estado de Rondônia - Fapero, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício, a ser alocada conforme Anexo II.
Parágrafo únicoO recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de excesso de arrecadação, indicado no Anexo III e no valor especificado.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 2 de setembro de 2026; 205° da Independência e 138° da República.

Decreto N° 32.001, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026. (76154680) SEI 0035.002827/2026-06 / pg. 1

ALEXANDRE MIGUEL Governador em exercício

BEATRIZ BASÍLIO MENDES Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO

SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDAÇÃO DE AMPARO AO DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES CIENTÍFICAS E

5.000,00 TECNOLÓGICAS E À PESQUISA DO ESTADO DE RONDÔNIA - FAPERO FOMENTAR AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO 11.033.19.573.2086.2086 339020 2.500.1 3.000,00 CIENTÍFICO, TECNOLÓGICO E DE INOVAÇÃO 449052 2.500.1 2.000,00 TOTAL R$ 5.000,00

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDAÇÃO DE AMPARO AO DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES CIENTÍFICAS E

64.308,00 TECNOLÓGICAS E À PESQUISA DO ESTADO DE RONDÔNIA - FAPERO FOMENTAR AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO 11.033.19.573.2086.2086 339020 1.700.0 64.308,00 CIENTÍFICO, TECNOLÓGICO E DE INOVAÇÃO TOTAL R$ 64.308,00

ANEXO III Decreto N° 32.001, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026. (76154680) SEI 0035.002827/2026-06 / pg. 2

CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO

Fonte Código Especificação Tipo de Valor Recurso OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 17179901 A 1.700.0 64.308,00 DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES TOTAL R$ 64.308,00

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 02/09/2026, às 15:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por ALEXANDRE MIGUEL, Governador em Exercício, em 03/09/2026, às 12:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 76154680 e o código CRC 370D8CC3.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.002827/2026-06 SEI nº 76154680

Decreto N° 32.001, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026. (76154680) SEI 0035.002827/2026-06 / pg. 3

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