Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 32001, de 2 de setembro de 2026
Decreto nº 32001
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 171
Disponibilização: 03/09/2026 Publicação: 03/09/2026
Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 32.001, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026.
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 5.000,00, e crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 64.308,00, em favor da unidade orçamentária Fundação de Amparo ao Desenvolvimento das Ações Científicas e Tecnológicas e à Pesquisa do Estado de Rondônia - Fapero, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no
exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado e nos termos da Lei n° 6.504, de 27 de agosto de 2026,
D E C R E T A:
Rondônia, 2 de setembro de 2026; 205° da Independência e 138° da República.
Decreto N° 32.001, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026. (76154680) SEI 0035.002827/2026-06 / pg. 1
ALEXANDRE MIGUEL Governador em exercício
BEATRIZ BASÍLIO MENDES Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO
SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDAÇÃO DE AMPARO AO DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES CIENTÍFICAS E
5.000,00 TECNOLÓGICAS E À PESQUISA DO ESTADO DE RONDÔNIA - FAPERO FOMENTAR AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO 11.033.19.573.2086.2086 339020 2.500.1 3.000,00 CIENTÍFICO, TECNOLÓGICO E DE INOVAÇÃO 449052 2.500.1 2.000,00 TOTAL R$ 5.000,00
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDAÇÃO DE AMPARO AO DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES CIENTÍFICAS E
64.308,00 TECNOLÓGICAS E À PESQUISA DO ESTADO DE RONDÔNIA - FAPERO FOMENTAR AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO 11.033.19.573.2086.2086 339020 1.700.0 64.308,00 CIENTÍFICO, TECNOLÓGICO E DE INOVAÇÃO TOTAL R$ 64.308,00
ANEXO III Decreto N° 32.001, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026. (76154680) SEI 0035.002827/2026-06 / pg. 2
CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO
Fonte Código Especificação Tipo de Valor Recurso OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 17179901 A 1.700.0 64.308,00 DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES TOTAL R$ 64.308,00
Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 02/09/2026, às 15:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por ALEXANDRE MIGUEL, Governador em Exercício, em 03/09/2026, às 12:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 76154680 e o código CRC 370D8CC3.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.002827/2026-06 SEI nº 76154680
Decreto N° 32.001, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026. (76154680) SEI 0035.002827/2026-06 / pg. 3