Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 6503, de 7 de agosto de 2026
Lei nº 6503/2026
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 167
Disponibilização: 28/08/2026 Publicação: 28/08/2026
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 6.000.000,00, em favor da unidade orçamentária Procuradoria-Geral do Estado de Rondônia - PGE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rondônia, 27 de agosto de 2026; 205° da Independência e 138° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso PROCURADORIAGERAL DO ESTADO 6.000.000,00 DE RONDÔNIA - PGE
Lei N° 6.503, DE 27 DE AGOSTO DE 2026. (75978904) SEI 0035.002273/2026-39 / pg. 1
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso REALIZAR PAGAMENTO DE SENTENÇAS JUDICIAIS 11.003.04.846.0000.0019 MEDIANTE 319091 1.500.0 6.000.000,00 REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV)
TOTAL R$ 6.000.000,00
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso PROCURADORIAGERAL DO ESTADO 6.000.000,00 DE RONDÔNIA - PGE REALIZAR PAGAMENTO DE SENTENÇAS 11.003.04.846.0000.0019 JUDICIAIS MEDIANTE 339091 1.500.0 6.000.000,00 REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV) TOTAL R$ 6.000.000,00
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 28/08/2026, às 09:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 75978904 e o código CRC EF5C64B3.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.002273/2026-39 SEI nº 75978904
Lei N° 6.503, DE 27 DE AGOSTO DE 2026. (75978904) SEI 0035.002273/2026-39 / pg. 2