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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 6503, de 7 de agosto de 2026

Lei nº 6503/2026

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Art. 1. Art. 2.
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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 167

Disponibilização: 28/08/2026 Publicação: 28/08/2026

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 6.000.000,00, em favor da unidade orçamentária Procuradoria-Geral do Estado de Rondônia - PGE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), em favor da unidade orçamentária Procuradoria-Geral do Estado de Rondônia - PGE, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício, a ser alocada conforme Anexo II.
Parágrafo únicoO recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo I e no valor especificado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 27 de agosto de 2026; 205° da Independência e 138° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso PROCURADORIAGERAL DO ESTADO 6.000.000,00 DE RONDÔNIA - PGE

Lei N° 6.503, DE 27 DE AGOSTO DE 2026. (75978904) SEI 0035.002273/2026-39 / pg. 1

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso REALIZAR PAGAMENTO DE SENTENÇAS JUDICIAIS 11.003.04.846.0000.0019 MEDIANTE 319091 1.500.0 6.000.000,00 REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV)

TOTAL R$ 6.000.000,00

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso PROCURADORIAGERAL DO ESTADO 6.000.000,00 DE RONDÔNIA - PGE REALIZAR PAGAMENTO DE SENTENÇAS 11.003.04.846.0000.0019 JUDICIAIS MEDIANTE 339091 1.500.0 6.000.000,00 REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV) TOTAL R$ 6.000.000,00

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 28/08/2026, às 09:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 75978904 e o código CRC EF5C64B3.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.002273/2026-39 SEI nº 75978904

Lei N° 6.503, DE 27 DE AGOSTO DE 2026. (75978904) SEI 0035.002273/2026-39 / pg. 2

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